EMENDAS
Em atenção ao art. 11 da Lei 13.204/2015, que trata da necessidade de divulgação, na internet e em locais visíveis, da ações e parcerias celebradas com a administração pública (ação necessária para a celebração de instrumentos e o desembolso de recursos) e à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 -Distrito Federal, sob Relatoria do Ministro Flavio Dino a qual versa sobre a liberação de recursos vinculados às emendas parlamentares, e considerando a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 115, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, que trata das regras complementares para emendas parlamentares destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos.
REALIZAÇÃO: Iº CONGRESSO NACIONAL DE LIDERANÇAS NEGRAS DO BRASIL,
LOCAL E DATA: CEILÂNDIA/DF, 05 A 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
EMENDA DE 100 MIL REAIS DA DEPUTADA FEDERAL DANDARA TONANTZIN
Viemos aqui em cumprimento a exigência citada, informar que nós do AFROAMERICA recebemos a Emenda Parlamentar nº 43340023 (4261979), de autoria da Deputada Federal Dandara Tonantzin, cadastrada no Programa 6700020240001, cujo objeto é o “A realização do projeto: CONGRESSO NACIONAL DE LIDERANÇAS NEGRAS DO BRASIL - A IMPORTÂNCIA E IMPACTOS DO SISTEMA SINAPIR PARA O COMBATE À DESIGUALDADE RACIAL E O FORTALECIMENTO DE SISTEMAS DE REPARAÇÃO.", no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
História
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